domingo, 18 de agosto de 2019

Resumo com Mnemônicos de Direito Constitucional

DIREITO CONSTITUCIONAL 
- Resumo dos artigos 1º ao 4º.

Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Dispositivo Completo: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Mnemônico: SoCiDiVaPlu
  • So – soberania
  • Ci – cidadania
  • Di – dignidade da pessoa humana
  • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • Plu – pluralismo político

Poderes da União - Art. 2º da CF/88

Dispositivo completoArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.



Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Dispositivo completo: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
  • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
  • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
  • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Dispositivo completo: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
  • A – autodeterminação dos povos
  • In – independência nacional
  • D – defesa da paz
  • Não – não intervenção
  • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  • Pre – prevalência dos direitos humanos
  • I – igualdade entre os Estados
  • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Co – concessão de asilo político
  • S – solução pacífica dos conflitos


Fontes: 
Site Prova da Ordem: https://www.provadaordem.com.br/

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