DIREITO CONSTITUCIONAL
- Resumo dos artigos 1º ao 4º.
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Dispositivo Completo: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
- So – soberania
- Ci – cidadania
- Di – dignidade da pessoa humana
- Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – pluralismo político
Poderes da União - Art. 2º da CF/88
Dispositivo completo: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Dispositivo completo: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
- II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Dispositivo completo: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
- A – autodeterminação dos povos
- In – independência nacional
- D – defesa da paz
- Não – não intervenção
- Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Pre – prevalência dos direitos humanos
- I – igualdade entre os Estados
- Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Co – concessão de asilo político
- S – solução pacífica dos conflitos
Fontes:
Site do Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Site Prova da Ordem: https://www.provadaordem.com.br/




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